O artigo 133 da Constituição Estadual dispõe que o servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos, desde que tenha de efetivo exercício mais de