Conforme o Art. 211 da Constituição Federal de 1988, reformulado pela Emenda Constitucional 14, aprovada e promulgada em 12 de setembro de 1996:
Conforme o Art. 211 da Constituição Federal de 1988, reformulado pela Emenda Constitucional 14, aprovada e promulgada em 12 de setembro de 1996: