Conforme art. 49 da Lei, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem, para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, o prazo de até
Conforme art. 49 da Lei, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem, para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, o prazo de até