Os direitos da pessoa idosa estão fundamentados na Constituição Federal de 1988 ao estabelecer, em seu artigo 1o , que o Brasil tenha como fundamento, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tais fundamentos, além de assegurarem a todos os cidadãos os direitos constitucionais, oferecem respaldo à formulação dos direitos de proteção específicos das pessoas idosas. O artigo 230 da Constituição determina que o amparo ao idoso deve ser garantido pela família, pela sociedade e pelo Estado, devendo assegurar sua participação na comunidade, bem como defender sua dignidade, bem- -estar e o direito à vida. No parágrafo 1o do referido artigo assinala-se que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em