A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo, enquanto o contrato é o conseqüente lógico da licitação, mas há situações em que a licitação pode não ser processada. Quando há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração, por exemplo, a licitação poderá não ser realizada. A licitação para aquisição de produtos que só possam ser fornecidos por produtor ou vendedor exclusivo define um dos casos, que é a: