Conforme a Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846/2013), na fase de responsabilização judicial, o Ministério Público poderá postular a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO:
Conforme a Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846/2013), na fase de responsabilização judicial, o Ministério Público poderá postular a aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO: