Ato administrativo é "toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário" (Gasparini, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo. Saraiva, 2012).
Aponte a qual espécie se refere o ato administrativo vinculado por meio do qual a administração outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material que sem ela lhe seria vedada, desde que satisfeitas as exigências legais.