Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se também, ao acidente do trabalho, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Equiparam-se ainda ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
IV. Ato de pessoa privada do uso da razão.
V. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Estão corretas as afirmativas: