Dadas as seguintes afirmativas com relação à Portaria MS/GM nº 2.488/11, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
I. Compete ao Ministério da Saúde pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado.
II. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às estratégias, diretrizes e normas existentes, desde que não haja restrições destas.
III. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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