A Lei Orgânica do Município de São Paulo estrutura o exercício da atuação dos poderes municipais, estabelecendo regras gerais para a gestão da administração pública.
Em seu Capítulo III ela se detém sobre os bens municipais, destinados primordialmente ao uso público, em estrita observância a questões que envolvam o meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, primando pelo interesse social.
Relacione as modalidades de utilização dos bens municipais por terceiros, previstas no art. 114, com as informações que lhes dizem respeito.
I. Concessão:
II. Permissão:
III. Autorização:
IV. Locação social:
( ) destinada à população de baixa renda, não necessitando de anuência legislativa;
( ) sempre por tempo indeterminado, sendo formalizada por termo administrativo;
( ) depende de autorização legislativa, sendo formalizada por contrato;
( ) formalizada por portaria, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou quando for de serviço público.
A correspondência correta, na ordem apresentada, é: