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A Lei Orgânica do Município de São Paulo estrutura o exercício da atuação dos poderes municipais, estabelecendo regras gerais para a gestão da administração pública.

Em seu Capítulo III ela se detém sobre os bens municipais, destinados primordialmente ao uso público, em estrita observância a questões que envolvam o meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, primando pelo interesse social.

Relacione as modalidades de utilização dos bens municipais por terceiros, previstas no art. 114, com as informações que lhes dizem respeito.

I. Concessão:

II. Permissão:

III. Autorização:

IV. Locação social:

( ) destinada à população de baixa renda, não necessitando de anuência legislativa;

( ) sempre por tempo indeterminado, sendo formalizada por termo administrativo;

( ) depende de autorização legislativa, sendo formalizada por contrato;

( ) formalizada por portaria, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto quando se destinar a formar canteiro de obra ou quando for de serviço público.

A correspondência correta, na ordem apresentada, é:

 

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