De acordo com a Lei n.º 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle , exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, entre outros.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.