Conforme a NR 10, nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto em outra Norma Regulamentadora. Marque a alternativa correspondente a essa Norma Regulamentadora.