A Lei nº 12.527/2011 determina que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Segundo essa Lei, os prazos máximos de restrição de acesso à informação ultrassecreta, secreta e reservada, em anos, são, respectivamente,