- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF (LC 101 de 2000) trata no artigo 18 de despesa total com pessoal.
“§1º Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
(1) ...................................................................................................................... .
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o
(2) .................................................................................................................”
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto.