Os técnicos em Eletrotécnica devem trabalhar de acordo com a norma de segurança NR10, na qual está previsto que
nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção coletivos específicos e adequados às atividades desenvolvidas, salvo instalações com potencial de até 120 V em corrente contínua, classificada como não letal.
é obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação e adequados para operação, só podem ser realizadas por pessoa devidamente qualificada e autorizada por superior imediato.
o responsável pela execução do serviço pode manter as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, desde que os devidos cuidados com a segurança sejam tomados pela equipe de trabalho.
nos trabalhos e nas atividades de montagem, construção, operação e manutenção, devem ser adotadas medidas corretivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
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