- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDa Reconvenção (art. 343)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
José demandou em face de João cobrando uma dívida no valor de
cem mil reais, por força de um contrato de mútuo celebrado
entre ambos. O réu, além de contestar o pedido, sustentando
que não havia celebrado o contrato afirmado pelo autor, também
apresentou uma defesa de mérito indireta, na qual alegou que o
autor era quem lhe devia a quantia de cinquenta mil reais, por
força de um outro contrato com prazo para pagamento já
vencido e não quitado por José. Em réplica, José apenas
sustentou que era credor de João no valor de cem mil reais e que
iria provar a existência do referido contrato de mútuo afirmado
em sua inicial, nada arguindo quanto à dívida alegada por João
em sua defesa.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Nesse cenário, é correto afirmar que: