Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, segundo a Lei 12.527/2011, são de 25 (vinte e cinco) anos para documentos ultrassecretos; 15 (quinze) para secretos e 05 (cinco) para reservados. Em relação às informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, estas perderão seu grau de sigilo depois de: