- CPCPrincípios Processuais Civis (arts. 1º a 12 e CF/1988)
- CPCAtos ProcessuaisDas Nulidades (arts. 276 a 283)
Em atenção ao princípio da ampla defesa, segundo entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, o sistema processual civil brasileiro não admite o instituto da “supressio”, ou
renuncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o
passar dos tempos, podendo a parte alegar a nulidade de ato processual a qualquer tempo.