O Artigo 9º da Lei Federal 9973/00, afirma que o depositário tem direito de retenção sobre os produtos depositados, até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento de:
I-armazenagem e demais despesas tarifárias.
II-adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços, desde que devidamente autorizados, por escrito, pelo depositante.
III-comissões, custos de cobrança e outros encargos, relativos à operação com mercadorias depositadas.