Considerando-se ser um direito do assistente social o desagravo público por ofensa que atinja sua honra profissional, julgue o item, no que se refere à Resolução CFESS n.° 443/2003.
Quando ocorrer uma ofensa direcionada aos conselheiros regionais, que exija uma ação de desagravo público, essa responsabilidade será do Conselho Federal de Serviço Social, podendo contar com a presença de um conselheiro regional da mesma jurisdição do ofendido, sempre que viável.