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Respondida
4027351
Ano:
2026
Disciplina:
Legislação Estadual e Distrital
Banca:
FCC
Orgão:
ARTESP
Provas:
Agente de Fiscalização
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São Paulo - SP
Sobre o regime de exploração dos serviços, na esteira do Decreto Estadual nº 29.912/2019, que aprova o Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento no Estado de São Paulo,
A
fretamento eventual é o serviço de transporte de passageiros prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para um determinado número de viagens, destinado ao transporte de usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo especifico com a contratante para desempenho de sua atividade.
B
fretamento contínuo é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato escrito, para uma viagem.
C
a empresa transportadora comunicará mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao departamento de estradas de rodagem o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim de cada uma, origem e destino, bem como o número de passageiros transportados.
D
entende-se por serviço de transporte intermunicipal coletivo de passageiros sob fretamento aquele que se destine à condução de pessoas, sem cobrança individual de passagem, podendo assumir caráter de serviço aberto ao público.
E
os serviços de transporte de passageiros sob fretamento poderão operar o regime de linha regular, salvo autorização justificada do departamento de estradas de rodagem.
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