É de responsabilidade da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência regional.
Prestar apoio técnico e financeiro para execução efetiva das ações e serviços de saúde.
Normatizar e coordenar o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados.
Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde.
Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
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