Luísa, estudando para o concurso público de auxiliar de educação, deparou-se com a seguinte pergunta: a que tipo de ensino a educação básica pública cabe atender? Para responder tal questionamento, buscou fundamento no parágrafo 5º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a qual dispõe que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino