O Município a implantação, o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência integral à saúde da mulher em todas as fases de sua vida, de acordo com sua especificidade, assegurando, nos termos da lei:
I. Assistência ao pré-natal, parto, puerpério, incentivo ao aleitamento e assistência clínico-ginecológica;
II. Direito à autorregulação da fertilidade, com livre decisão da mulher, do homem ou do casal, para exercer a procriação ou para evitá-la, permitidas algumas formas coercitivas de indução;
III. Assistência à mulher em caso de aborto previsto em lei ou sequelas de abortamento.
Está(ão) INCORRETA(S):