O Decreto nº. 99.658 de 30/10/1990 regulamentou, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. De acordo com o decreto mencionado, o material considerado genericamente inservível, para a Repartição, Órgão ou Entidade que detém sua posse ou propriedade, será classificado como ocioso quando: