No município Gama, a prefeita encaminhou à Câmara Municipal projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Eduardo,
chefe da Assessoria de Planejamento, anexou memorando propondo que a LDO disponha, entre outros pontos, sobre:
I. Destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programasfinanciados com recursos dos orçamentos; e
III. Equilíbrio entre receitas e despesas.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), dentre as matérias propostas por Eduardo, a LDO deve dispor, obrigatoriamente, sobre o apresentando em
I. Destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programasfinanciados com recursos dos orçamentos; e
III. Equilíbrio entre receitas e despesas.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), dentre as matérias propostas por Eduardo, a LDO deve dispor, obrigatoriamente, sobre o apresentando em