Após a prescrição de um determinado exercício físico ou durante um teste de esforço físico, o profissional deve estar atento às indicações gerais para interrupção do exercício ou teste. Nesse sentido, julgue:
I – O exercício ou teste de esforço deve ser interrompido se o praticante apresentar angina.
II – O exercício ou teste de esforço não devem ser interrompidos antes de a pressão arterial sistólica ultrapassar 300 mmHg ou a pressão arterial diastólica ultrapassar 150 mmHg.
III – O exercício ou teste de esforço devem ser interrompidos diante de sinais de perfusão prejudicada,
como tonteira, confusão mental, palidez, cianose, náuseas e pele fria.
como tonteira, confusão mental, palidez, cianose, náuseas e pele fria.
IV – O exercício ou teste de esforço devem ser interrompidos a partir dos sinais identificados pelo profissional, de modo que o pedido do praticante para interromper um teste de esforço ou exercício apenas deve ser atendido se os sinais e sintomas característicos da interrupção de um teste se apresentarem.
Dos itens acima, estão CORRETOS apenas: