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Respondida
1109494
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AL
Provas:
Juiz Substituto
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Lei 9.504/1997: Lei das Eleições
No que se refere a propaganda eleitoral,
A
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
B
não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
C
é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão durante o período eleitoral, desde que conste da prestação de contas do candidato, partido ou coligação.
D
configuram propaganda eleitoral antecipada, mesmo não havendo pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato.
E
é permitida a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
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