Segundo a atual Norma Regulamentadora (NR) n° 01, intitulada: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a ordem de prioridade para a adoção de medidas de prevenção deve ser:
Segundo a atual Norma Regulamentadora (NR) n° 01, intitulada: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a ordem de prioridade para a adoção de medidas de prevenção deve ser: