De acordo com Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, em seu Art. 302 - o condutor que praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, terá sua pena aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I. Dirigir com Carteira de Habilitação vencida.
II. Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
III. Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
IV. No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que: