Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Maripá-PR
Considerando a Resolução- RDC nº 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Antissepsia.
(2) Desinfecção.
(3) Higienização.
(4) Limpeza.
( ) Operação de remoção de substâncias minerais e/ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
( ) Operação de redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
( ) Operação que compreende duas etapas, sendo elas a limpeza e a desinfecção.
( ) Operação que visa à redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos.