Paulo, preparando-se para o concurso de Auxiliar Técnico de Educação (ATE) do sistema municipal de ensino de São Paulo, verificou que uma das atribuições do ATE, tanto no exercício de atividades de serviços de secretaria quanto nos de inspeção escolar, é “prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações”. Consultou, então, a Instrução Normativa SME nº 50/2022, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2023. Em seu art. 23, essa Instrução dispõe que, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda, as Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental ou o Ensino Fundamental e Médio deverão funcionar, quando organizadas em três turnos, dois diurnos e um noturno, nos seguintes horários: