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De acordo com Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas socioeducativas,
I. Advertência.
II. Obrigação de reparar o dano.
III. Prestação de serviços à comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Inserção em regime de semiliberdade.
VI. Internação em estabelecimento educacional.
Estão CORRETOS os itens:
 

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