1469353
Ano: 2002
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEC
Orgão: TJ-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEC
Orgão: TJ-MG
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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título I – Das disposições preliminares, afirma no art.4o que: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Ao especificar em que consiste a garantia de prioridade, afirma que se trata de, EXCETO:
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