888020
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Sabará-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Sabará-MG
“Além de definir a educação como um direito de cidadania e estabelecer a responsabilidade de cada ente federado (União, estados e municípios), para que a oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988 (Art. 212) vincula um percentual de recursos específicos que cada ente tem que empenhar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ao organizar a educação nacional e distribuir as competências entre as três esferas administrativas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96) também fala sobre a assistência financeira entre os mesmos.”
(Disponível em: http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/fin_edu_basica.pdf.)
Sobre o regime de colaboração financeira entre os entes federados: União, Estados, municípios e Distrito Federal, de acordo com a CF de 1988 e a LDB/1966, analise as premissas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cabe ao estado, conforme determina a LDB/1996 definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental e médio, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (Art. 10, inciso II).
( ) Conforme a CF de 1888, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (Art. 211 § 1º, redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
( ) De acordo com a LDB, cabe à União prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva (Art. 9, inciso III).
( ) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme normatiza a CF de 1988 (Art. 212).
A sequência está correta em
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Analista de Educação Básica - Inspetor Escolar
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