A legislação brasileira trata de modo diverso o uso de álcool e de outras substâncias psicoativas. A embriaguez pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, voluntárias ou culposas, não exclui a imputabilidade penal de acordo com o artigo 28, II, do Código Penal. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.
Se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior e retirar inteiramente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (era inteiramente incapaz), nesse caso, existe uma exceção no referido artigo do Código Penal na responsabilidade e haveria isenção de pena.
Se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior e retirar inteiramente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (era inteiramente incapaz), nesse caso, existe uma exceção no referido artigo do Código Penal na responsabilidade e haveria isenção de pena.
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Analista de Controle Externo - Psiquiatria
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