Conforme a Lei do Mandado de Segurança e a jurisprudência do STF, o prazo para impetração do mandado de segurança é
prescricional, de 30 dias, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
decadencial, de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado.
decadencial, de 30 dias, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
prescricional, de 3 anos, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
prescricional, de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.