Para proceder à interdição de um estabelecimento, um fiscal da Prefeitura de Marília utilizou o instrumento (1), documento lavrado em formulário próprio no qual, além de informações do estabelecimento, o número e data da notificação que fixou o prazo para a regularização, fundamento legal, data e horário da interdição, assinado pelo fiscal nele devidamente identificado e o instrumento (2), também lavrado em formulário próprio, contendo a identificação da Prefeitura como responsável pelo ato, número do auto de interdição que originou a lacração, razão social e endereço do estabelecimento, data e horário da realização do ato de lacração, e constituído de adesivo esfacelável. Segundo o Código de Posturas do Município, os instrumentos (1) e (2), nos quais o fiscal se identifica e assina, são denominados, respectivamente,