Magna Concursos
893607 Ano: 2002
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Proposta execução de título extrajudicial contra Cássio e Anderson, estes opuseram embargos à execução, alegando novação da dívida executada, requerendo a produção de prova do alegado. O juiz, entendendo dispensável a prova requerida e considerando não ter havido a alegada novação, julgou antecipadamente a lide, dando pela improcedência dos embargos. Não houve recurso, tendo transitado em julgado a sentença. Os embargantes, cada qual por advogado próprio, propuseram ação rescisória da sentença em questão, alegando violação à lei civil que dispõe sobre a novação e error in procedendo, por haver o juiz encerrado prematuramente o feito, sem dar oportunidade às partes de produzirem as provas necessárias.

Nessa situação hipotética,

é incabível a rescisória porque os seus autores, não havendo interposto apelação contra a sentença que julgara os embargos à execução, deixaram de exaurir as instâncias recursais, não sendo a rescisória sucedâneo de recurso.

 

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