Os "Direitos humanos" e "direitos fundamentais" são termos que, ontologicamente, não possuem diferenças, uma vez que ambos materializam a dignidade da pessoa humana. Contudo, a distinção entre eles reside no plano de positivação: os direitos fundamentais são positivados na ordem jurídica interna de cada Estado, enquanto os direitos humanos são reconhecidos em documentos internacionais.