De acordo com a Portaria n. 9, de 26 de setembro de 1989, da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cuja ementa aprova as normas de procedimento técnico-operacional referentes à execução do serviço de provas zootécnicas em ovinos, o teste de produção de lã e carne será realizado em: