De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a geração da despesa, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
II. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.