O Estatuto do Idoso garante algumas prioridades às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Dentre essas prioridades, cita
I - o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, seja pública ou privada;
III – o atendimento prioritário ao idoso em detrimento à gestante e à criança;
IV – o atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto aos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
São corretos: