Segundo a NR-18/2020, o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR em substituição ao extinto PCMAT deve conter, dentre outros, os seguintes documentos:
I. Projeto da área de vivência.
II. Projeto das instalações elétricas provisórias.
III. projetos dos sistemas de proteção coletiva.
IV. Projetos do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
Assinale a opção correta.
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