A RDC nº 171, ANVISA, de 22 de agosto de 2017 – que revisa a aplicabilidade da RDC nº 53, de 4.12.2015 para alterações pós-registro e os prazos para produtos já registrados –, entra em vigor de forma escalonada para os medicamentos já registrados pertencentes ao anexo II (como antidiabéticos e antidepressivos) no ano de