Nos termos da Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo,
Nos termos da Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo,