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Respondida
1909006
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
IADES
Orgão:
CAU-BR
Provas:
Analista - Orçamento
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Planejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
O parágrafo 2 o, do art. 165 da Constituição Federal de 1988 atribui uma série de competências à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que a
A
LDO teve sua competência restringida.
B
LRF não faz menção à LDO.
C
LDO foi fortalecida, pois foram-lhe atribuídas novas competências.
D
LRF manteve as mesmas competências da LDO, apenas alterando sua estrutura, eliminado o Anexo de Metas Fiscais.
E
LRF retirou as competências previstas no art. 165 da Constituição, acrescentando novas atribuições à LDO.
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