Thiago, servidor público civil aposentado, ajuizou ação
indenizatória em face do Estado Beta e do Instituto de Previdência
do Estado Beta (IPEBE), e de Baltazar, Presidente do Instituto,
requerendo a condenação dos réus, solidariamente, ao
pagamento de indenização a título de danos morais e materiais em
razão da demora na concessão de sua aposentadoria por tempo
de contribuição.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz determinou a exclusão de Baltazar do polo passivo da demanda, mandando citar o Estado Beta e o IPEBE.
Em tal hipótese, sabendo-se que o ato judicial não possui obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o recurso cabível para Thiago impugnar a decisão que determinou a exclusão de Baltazar, obtendo sua reforma, é apresentar:
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz determinou a exclusão de Baltazar do polo passivo da demanda, mandando citar o Estado Beta e o IPEBE.
Em tal hipótese, sabendo-se que o ato judicial não possui obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o recurso cabível para Thiago impugnar a decisão que determinou a exclusão de Baltazar, obtendo sua reforma, é apresentar: