- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
Leia com atenção:
I - Os serviços ofertados nos CREAS devem funcionar em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos. II - O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência prevista. O atendimento deve ser ofertado exclusivamente nas próprias instalações físicas do CREAS.
Dos itens acima:
I - Os serviços ofertados nos CREAS devem funcionar em estreita articulação com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos. II - O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência prevista. O atendimento deve ser ofertado exclusivamente nas próprias instalações físicas do CREAS.
Dos itens acima: