Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, é competência atribuída ao:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, é competência atribuída ao: